Compreenda o Regulamento Consolidado do FGTS Campo Largo, Paraná

Saiba o que prevê a Lei nº 8.036 sobre o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entenda a Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades, MC nº 5. O Anexo da Instrução Normativa nº 58 regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA.

Advocacia Ederaldo Soares S.c.
(43) 3027-5175
r Marcílio Dias, 232, Cambesa
Londrina, Paraná
Alfa Lider Segurança
(41) 3345-4557
r Prof Orlando Alves Chaves, 511 Portão
Curitiba, Paraná
Advocacia Campanelli S/c
(43) 3323-3787
av Higienópolis, 32, Sl 101, Centro
Londrina, Paraná
Alarme Seg
(41) 3265-9953
r Jorge Tortato, 651 Campo de Santana
Curitiba, Paraná
Advocacia e Assessoria Nogueira & Triana Sc
(43) 3324-1128
av Higienópolis, 32, An 12 Sl 1201, Centro
Londrina, Paraná
Stormoski & Martins Advogados
45 30284939
Av. Juscelino Kubitschek, 469 - Sala 303
Foz do Iguaçu, Paraná
Oliveira e Cuha Advogados
(41) 3022-6492
Al Doutor Muricy, 650 Sala.13 Centro
Curitiba, Paraná
ADVOCACIA ALBUQUERQUE ABE
(43) 3028-8413
RUA MARANHÃO 314, CJ. 82-8º ANDAR
LONDRINA, Paraná
Mussi e Advogados
(41) 3078-8888
r Vol da Pátria, 233 An 9º S 91
Curitiba, Paraná
GGP Marcas e Patentes
43-33248571
Av. Higienópolis 799 - SL 03
Londrina, Paraná
Dados Divulgados por
 

Compreenda o Regulamento Consolidado do FGTS

IN MC 5/09 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 5 de 29.01.2009

D.O.U.: 30.01.2009

Dispõe sobre a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando a solicitação de remanejamento de recursos formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 3.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA,

Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , introduzido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS, que faculta ao Gestor da Aplicação, a partir de solicitação formulada pelo Agente Operador, promover a alocação final do Orçamento Operacional do FGTS, em até trinta dias após o encerramento de cada exercício,

Considerando a distribuição regional do déficit habitacional, estimado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, realizada em 2006, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolve:

Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2008, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, de que trata o subitem 3.1, do Anexo, da ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento.

Author: Ministro de Estado das Cidades - MC

FISCOSoft Editora LTDA

Clique aqui para ler este artigo na FISCOSoft