Compreenda o Regulamento Consolidado do FGTS Itaperuna, Rio de Janeiro

Saiba o que prevê a Lei nº 8.036 sobre o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entenda a Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades, MC nº 5. O Anexo da Instrução Normativa nº 58 regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA.

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Compreenda o Regulamento Consolidado do FGTS

IN MC 5/09 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 5 de 29.01.2009

D.O.U.: 30.01.2009

Dispõe sobre a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando a solicitação de remanejamento de recursos formulada pelo Agente Operador, com fulcro no subitem 3.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA,

Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , introduzido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS, que faculta ao Gestor da Aplicação, a partir de solicitação formulada pelo Agente Operador, promover a alocação final do Orçamento Operacional do FGTS, em até trinta dias após o encerramento de cada exercício,

Considerando a distribuição regional do déficit habitacional, estimado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, realizada em 2006, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolve:

Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2008, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, de que trata o subitem 3.1, do Anexo, da ( continua ... )
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Author: Ministro de Estado das Cidades - MC

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